quórum mínimo de 2/3 dos condôminos, conforme art. 1.351 do Código Civil;
registro obrigatório em cartório, pois a convenção é um documento registrado no Registro de Imóveis.
Assim, alterações que tratam de regras estruturais, rateio, direitos e deveres ou organização administrativa precisam do devido registro.
Diferentemente da convenção, o regimento interno não exige registro no cartório por lei; porém, se o condomínio optar por institucionalizá-lo formalmente, ou se estiver anexado à convenção, a ata que o modificou também deverá ser registrada.
Algumas decisões impactam a descrição do condomínio e, por consequência, exigem registro:
incorporação de áreas comuns,
alterações na fração ideal,
mudanças que afetem a área construída ou disposição das unidades.
Nestes casos, o registro serve para manter alinhamento com a matrícula e garantir validade jurídica.
Para a maioria das assembleias, o registro em cartório não é obrigatório, bastando:
elaboração da ata,
assinatura do presidente e secretário,
guarda correta na pasta de documentos do condomínio.
Situações em que o registro é opcional:
prestação de contas;
eleição de síndico e conselho;
aprovações de obras não estruturais;
deliberações sobre rotinas internas;
decisões financeiras sem alteração da convenção.
Alguns condomínios optam por registrar atas mesmo sem obrigatoriedade para dar maior publicidade e segurança jurídica, mas isso é escolha administrativa.
Independentemente de registro, a ata precisa ser:
clara e fiel aos fatos,
assinada pelo presidente e secretário da mesa,
anexada à lista de presença,
guardada em formato físico e digital.
Uma ata mal elaborada pode gerar nulidade de decisões e conflitos entre moradores.
As atas de assembleias não precisam ser registradas em cartório, exceto quando a decisão altera documentos estruturais, como a Convenção do Condomínio ou determina mudanças que impactam a matrícula do empreendimento.
Compreender essa regra evita burocracias desnecessárias e garante que as decisões condominiais sigam os requisitos legais, proporcionando segurança jurídica para síndicos e condôminos.