27 nov 2025

Síndico e Administradora de Condomínio

SÍNDICO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO



Você sabe a diferença entre os papéis de cada um? Confira abaixo!


SÍNDICO

É como o CEO da empresa: faz a gestão, toma decisões e conduz o condomínio para alcançar seus objetivos, sempre seguindo as deliberações dos “sócios” (moradores) em assembleias.

Algumas atribuições:

• Conservação e zelo pelas áreas comuns

• Escolha e contratação da administradora

• Contratação e supervisão dos funcionários, com apoio da administradora

• Aplicação de penalidades quando houver descumprimento das regras

• Prestação periódica de contas

• Definição do calendário de manutenções

• Recebimento e direcionamento de sugestões e críticas dos moradores


ADMINISTRADORA

É o braço direito do “CEO”, responsável por executar as atividades administrativas, operacionais e burocráticas do dia a dia.

Algumas atribuições:

• Emissão e cobrança de boletos

• Atendimento aos moradores (atualização cadastral, segunda via de boleto, agendamento de áreas comuns etc.)

• Elaboração de comunicados, advertências, editais e atas

• Pagamento de contas

• Gestão de RH, contratos e cumprimento de normas

• Cotações de produtos e serviços


Agora que você já conhece melhor os papéis de cada um, acione a pessoa certa para resolver sua demanda.

Na dúvida, procure orientação com a administradora!